A motosserra é uma das ferramentas mais utilizadas na zona rural devido à sua grande versatilidade e eficiência. Todavia, a motosserra é também uma das ferramentas de trabalho mais perigosas, tanto que dispõe de um Anexo sobre seu manuseio e segurança na Norma NR-12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS do Ministério do Trabalho.

Todas as motosserras comercializadas no Brasil, independentemente se de fabricação interna ou proveniente de importação, deve dispor dos seguintes dispositivos de segurança:
- Freio manual de corrente: é um dispositivo de segurança que interrompe imediatamente o giro da corrente, e que é acionado pela mão esquerda do operador de motosserra;
- Pino pega-corrente: nos casos de rompimento da corrente, o pino pega-corrente reduz seu curso, evitando que o operador seja atingido;
- Protetor da mão direita: proteção traseira que evita que a corrente atinja a mão do operador;
- Protetor da mão esquerda: proteção frontal que, durante o manuseio do aparelho, evita que a mão do operador alcance a corrente;
- Trava de segurança do acelerador: dispositivo de segurança cuja função é impedir a aceleração involuntária.
Os operadores de motosserra estão expostos a muitos riscos na realização de seu trabalho, tais quais os riscos físicos, como ruído e vibração; os riscos químicos com o excesso de poeiras; os riscos ergonômicos, relativos à postura inadequada e ao esforço físico intenso; e riscos de acidente como rebote, corte com a corrente da motosserra, queda de galhos, etc.
Por isso, além do curso de especialização e treinamento, se faz necessário também o uso obrigatório dos seguintes EPI´s para operador de motosserra:
- Calça de motosserrista;
- Jaqueta;
- Capacete;
- Protetor auricular;
- Protetor facial;
- Óculos (de preferência viseira);
- Luva;
- Perneira;
- Calçado de segurança.